Eleição do novo Papa

Coletiva no Vaticano explica regras do Conclave

Documento que estabelece regras para eleição do Papa é tema de coletiva no Vaticano

Rádio Vaticano

Coletiva no Vaticano explica regras do ConclaveA Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis de João Paulo II esteve no centro da coletiva realizada, nesta sexta-feira, 22, na Sala de Imprensa da Santa Sé. O Secretário do Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos, Dom Juan Ignacio Arrieta, ofereceu aos jornalistas acreditados junto à Sala de Imprensa, uma releitura dessa Constituição Apostólica sobre a vacância da Sé Apostólica e da eleição do Sumo Pontífice. A Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, promulgada pelo Papa João Paulo II em 22 de fevereiro de 1996, estabelece as regras, hoje vigentes, para a eleição do Pontífice.

Na Constituição se prevê a Sé Vacante também para a renúncia do Papa. Durante a vacância, ao Colégio Cardinalício é confiado o governo da Igreja apenas para o desempenho de assuntos ordinários. No período de Sé Vacante estão previstos dois tipos de Congregações dos cardeais. A primeira é geral e participam todos os cardeais. A outra Congregação, chamada de “particular” e reservada para assuntos de menor importância, participam o cardeal camerlengo e três outros cardeais eleitores que são escolhidos por sorteio a cada três dias.

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Na Constituição se recorda que é 120 o número máximo de cardeais eleitores. Estão excluídos da votação os purpurados que completaram 80 anos no dia em que tem início a Sé Vacante. A Constituição prevê também que a eleição do Pontífice continue a ser realizada na Capela Sistina e que os cardeais se hospedem na Casa Santa Marta, na Cidade do Vaticano. Dentre as novidades que introduz a Constituição, a abolição da eleição por aclamação, com votação unânime e clara, e por compromisso, reservada a alguns cardeais que representam todos os cardeais eleitores. A única forma reconhecida é a de voto secreto.

Sobre as questões relativas ao Conclave e sobre a possibilidade de antecipar o início, Dom Juan Ignacio Arrieta recordou que Bento XVI poderá emitir um Motu Proprio antes da Sé Vacante. “O Papa pode modificar a lei do Conclave, antes da Sé Vacante. O pontífice poderia decidir isso com uma alteração da Constituição, para evitar que os cardeais permaneçam 15 dias a mais fora da própria sé. Isso é possível, mas não se sabe se o Papa irá fazê-lo”, ressaltou Dom Arrieta.

Nenhum Cardeal eleitor poderá ser excluído da eleição. A renúncia, que deve ser aceita pelo Colégio Cardinalício, pode ser por razões de saúde comprovadas ou grave impedimento. Os cardeais que de qualquer forma revelarem a qualquer outra pessoa a notícia sobre a eleição do Papa podem receber a pena de excomunhão. Mesmo um cardeal que recebeu a excomunhão tem o direito de votar.

Já o Diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, Pe. Federico Lombardi, falou sobre as possíveis renúncias de participação no próximo Conclave: “Acredito que todos nós ouvimos, seguindo as informações, que o cardeal de Jacarta, na Indonésia, apresentou dificuldade pelos seus motivos de saúde, mas a aceitação dos motivos, avaliar se é justificado ou não, depende do Colégio Cardinalício.”

Segundo a Constituição Universi Dominici Gregis vigente, passados 15 dias, no máximo 20, do início do período de Sé Vacante, todos os cardeais eleitores devem proceder à eleição. No primeiro dia está prevista apenas uma votação. Estão previstas, depois, quatro votações por dia, duas de manhã e duas à tarde. Os cardeais devem abster-se de correspondência com pessoas que estão fora do âmbito do procedimento da eleição. Em relação à cédula eleitoral, ela tem uma forma retangular. Na parte superior aparecem as palavras: ‘Eligo in Summum Pontificem’. Na metade inferior o cardeal escreve o nome do eleito. A cédula deve ser preenchida secretamente pelo cardeal eleitor que escreverá claramente o nome da pessoa escolhida.

A única mudança na Constituição Universi Dominici Gregis foi introduzida por Bento XVI, em 2007, com o Motu Proprio ‘De Aliquibus mutationibus in normis de eletione Romani Pontifici’, que restaura, em todas as votações, o quorum de dois terços para uma eleição válida. Depois da 34ª votação se passa para o segundo turno entre os dois cardeais que obtiveram o maior número de votos na votação anterior. Para que a eleição seja válida, é sempre necessária a maioria de pelo menos dois terços dos votantes.

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